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A FCC concordou com a ARRL e outros comentadores que sua proposta de us $50 taxa para determinadas aplicações rádio amador foi “demasiado elevado para a conta para o mínimo de envolvimento do pessoal nestas aplicações.”In a Report and Order( R&o), released on December 29, the FCC scaled back to $35 the fee for a new license application, a special temporary authority (STA) request, a rule waiver request, a license renewal application, and a vanity call sign application. Todas as taxas são por aplicação. Não haverá nenhuma taxa para atualizações administrativas, tais como uma mudança de correio ou endereço de E-mail.

neste outono, ARRL apresentou comentários em oposição firme à proposta da FCC para impor uma taxa de US $50 na licença de rádio amador e taxas de aplicação e exortou seus membros a seguir o exemplo.

Como a FCC observou em seu R&O, embora alguns comentaristas apoiaram a taxa de $50 proposta como razoável e justo, “ARRL e muitos comentaristas individuais argumentaram que não havia justificação baseada em custos para as taxas de aplicação no serviço de rádio amador.”A proposta de taxa foi contida em um aviso de regulamentação proposta (NPRM) no docto MD 20-270, que foi adotado para implementar porções da “Repack Airwaves Yielding Better Access for Users of Modern Services Act” de 2018 — o chamado “Ray Baum’s Act”.”

“Depois de analisar o registro, inclusive o extensos comentários arquivados por radioamadores licenciados e com base na nossa revista análise do custo de processamento, principalmente, processos automatizados discutido em nossa seção metodologia, adotamos a $35 taxa de inscrição, uma baixa taxa de inscrição de que a Comissão propôs no NPRM de pessoal, licenças, em reconhecimento do fato de que o processo de aplicação é principalmente automatizado,” a FCC disse no R&O. “Adotamos a proposta do NPRM para avaliar nenhuma taxa de aplicação adicional para pequenas modificações ou atualizações administrativas, que também são altamente automatizadas.”

A FCC disse que recebeu mais de 197 mil aplicações de licenças pessoais em 2019, que inclui não apenas aplicações de licenças de rádio amador, mas licenças comerciais de operador de rádio e licenças gerais de Serviço de rádio móvel (GMRS).

A FCC rejeitou os argumentos de alguns comentaristas que a FCC deveria isentar licenciados de rádio amador. A FCC afirmou que não tem autoridade para criar uma isenção “onde nenhuma atualmente existe.”

A FCC também discordou com aqueles que argumentaram que os licenciados de rádio amador devem ser isentos de taxas devido à sua contribuição de serviço público durante emergências e desastres.

“e estamos muito cientes destes louváveis e importantes serviços que os licenciados amadores de rádio fornecem ao público americano”, disse a FCC, mas observou que isenções específicas previstas na Seção 8 do chamado “ato de Ray Baum” exigindo que a FCC para avaliar as taxas não se aplicam a licenças pessoais de rádio amador. “As comunicações de emergência, por exemplo, são voluntárias e não são exigidas por nossas regras”, observou a FCC. “Como já vimos anteriormente,’ hile o valor do serviço amador para o público como um serviço voluntário de comunicações não-comerciais, particularmente no que diz respeito ao fornecimento de comunicações de emergência, é um dos princípios subjacentes do serviço amador, o serviço Amador não é um serviço de rádio de emergência.””

A lei exige que a FCC mude de uma estrutura de taxas mandatada pelo Congresso para um sistema de avaliação baseado em custos. A FCC propôs taxas de pedido para uma ampla gama de serviços que utilizam o sistema de licenciamento Universal da FCC (ULS), incluindo o serviço de rádio amador, que tinha sido excluído anteriormente. O estatuto de 2018 exclui o serviço amador de taxas regulatórias anuais, mas não de taxas de Aplicação.embora a Lei de Ray Baum tenha alterado a Secção 9 e mantido a isenção da taxa regulamentar para Licenciados de estações de rádio amadoras, o Congresso não incluiu uma isenção comparável entre as alterações que fez à Secção 8 da lei,” a FCC R&O explicou.

A data efetiva da tabela de taxas não foi estabelecida, mas será anunciada com pelo menos 30 dias de antecedência. O CCF encarregou o Gabinete do Director-Geral, em consulta com os serviços e gabinetes competentes, de elaborar um aviso para publicação no Registo Federal, anunciando quando a(s) Alteração (ões) das regras entrarão em vigor, “uma vez actualizadas as bases de dados, os guias e os procedimentos internos relevantes.”